JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011074-10.2015.5.03.0069

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0011074-10.2015.5.03.0069, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR PAUTADA NO DESATENDIMENTO AO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. RAZÕES DO PRESENTE AGRAVO QUE ABORDAM A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TRANSCENDÊNCIA E REPETEM O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. As alegações articuladas no presente agravo encontram-se desfocadas dos fundamentos contidos na decisão monocrática, descumprindo a agravante o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, no sentido de que é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade recursal, impõe-se a aplicação da Súmula 422, I, deste TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011074-10.2015.5.03.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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