- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0011393-22.2017.5.15.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONTRADA. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TAL FUNDAMENTO. DIALETICIDADA INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, TST . 1 . Hipótese em que a parte não impugna especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, resultando inviável o recurso de agravo, por não observado o princípio da dialeticidade. 2 . Aplica-se, no caso, o teor do item I da Súmula nº 422/TST, no sentido de que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . Agravos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011393-22.2017.5.15.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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