- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0011095-51.2019.5.03.0099, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada na deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. 2. Todavia, no agravo interno ora interposto, a parte não ataca de forma específica o óbice apresentado na decisão recorrida. 3. Obstado, portanto, o conhecimento do recurso, consoante artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011095-51.2019.5.03.0099. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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