- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0000798-82.2016.5.14.0131, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada na ausência de dialeticidade do agravo de instrumento. 2. Todavia, no agravo interno ora interposto, a parte não ataca de forma específica o óbice apresentado na decisão agravada. 3. Obstado, portanto, o conhecimento do agravo, consoante artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000798-82.2016.5.14.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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