JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 1000790-77.2016.5.02.0081

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos 1000790-77.2016.5.02.0081, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a Instância Superior. 2. Constatada a ocorrência do alegado erro material na parte dispositiva do acórdão embargado, que deu provimento aos recursos de revista dos dois Reclamados e determinou a exclusão da responsabilidade subsidiária de apenas um dos Recorrentes, os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de sanar o referido equívoco e afastar a responsabilidade subsidiária também da Fundação CASA, nos termos do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000790-77.2016.5.02.0081. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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