- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Embargos 1000660-75.2016.5.02.0085, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - CONTRADIÇÃO - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição, obscuridade no julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Constatada a ocorrência de mero erro material na parte dispositiva do acórdão embargado, aplicando a multa por agravo infundado à Parte que não recorreu, os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de sanar a contradição resultante entre as partes integrantes do julgado, nos termos do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000660-75.2016.5.02.0085. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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