JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020175-62.2018.5.04.0029

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020175-62.2018.5.04.0029, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da questão relativa à validade da adoção simultânea de regime de compensação semanal e de banco de horas e deu-se parcial provimento ao recurso de revista patronal, para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da invalidação dos referidos regimes. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020175-62.2018.5.04.0029. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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