JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000251-69.2018.5.05.0342

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0000251-69.2018.5.05.0342, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRECHO INSUFICIENTE. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi analisada a transcendência do recurso de revista quanto ao tema , porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 3 - No caso, a reclamada alegou em suas razões de recurso de revista que houve " interrupção do exercício das funções, sendo nítida a inexistência do direito pleiteado " e, consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, o fragmento indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional , pois nele apenas constam as alegações das partes e um ou outro fragmento da sentença mencionado no acórdão proferido. Assim, verifica-se que a reclamada não transcreveu trechos relevantes da sentença, que constaram da decisão proferida pelo TRT, como, por exemplo, os seguintes: a) " o debate inicial gira em torno de saber se o período compreendido entre 04.03.2008 e 23.03.2008 deve ser considerado como de não exercício de função de confiança, de modo a obstar o direito à incorporação almejada pelo Demandante. Esta questão trazida pela Codevasf, todavia, carece de relevância para o deslinde da lide, haja vista que mesmo que seja considerada, hipoteticamente, que houve interrupção no exercício de função gratificada por 21 (20) dias no curso de 10 anos, o direito do Autor à incorporação do valor da média aritmética das gratificações percebidas tem previsão em normativo interno da Empresa, qual seja, a Resolução nº 475 editada em 06 de julho de 2016, documento de ID nº 3e4702f - Pág. 1 anexado pela Ré "; e b) " à luz da Resolução nº 475/2016 editada pela Ré, não há dúvidas quanto ao direito do Autor à incorporação pretendida ". A reclamada também não transcreveu os fundamentos adotados pelo TRT, tal como, por exemplo, o seguinte: " o período alegado de interrupção nada mais foi do que o exercício de outra função em substituição, incapaz, portanto, para a configurar, como quer o reclamado, a alegada interrupção ". 4 - Em razão da insuficiência do fragmento colacionado, também não houve atendimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao confronto analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais apontados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000251-69.2018.5.05.0342. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-58.2019.5.10.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. CONAB. TRANSCENDÊNCIA . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO PERCENTUAL DE 100%. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - De acordo com o trecho do acórdão do TRT transcrito pela recorrente, constata-se que o TRT concluiu que a " Resolução n.º 006/2015 não possui o condão de afastar o direito da reclamante à incorporação …

Agravo 0001315-05.2017.5.05.0034

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, e tal como consignado na decisão monocrática agravada, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previs…

Recurso de Revista 0000679-75.2019.5.12.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 . RECLAMADA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA PELO EMPREGADO POR MAIS DE DEZ ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1 - Conforme a sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, após ter sido reconhecida a transcendência jurídica do tema " GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA PELO EMPREGADO POR MAIS DE DEZ ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-39.2016.5.02.0087

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No presente caso, a parte deixou de atender o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrát…

Agravo 0001672-76.2017.5.08.0106

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, políti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.