JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001038-04.2018.5.09.0014

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0001038-04.2018.5.09.0014, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO ITAÚ UNIBANCO S.A. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE - SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO OCUPADO COMO DE CONFIANÇA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do sindicato. 2 - Registre-se que a parte, a fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, fez longa transcrição do acórdão do TRT com destaques nos fundamentos centrais. 3 - Trata-se de ação proposta pelo sindicato como substituto processual em defesa de interesses individuais homogêneos referente ao pedido de pagamento de horas extras em decorrência da descaracterização de cargo ocupado como de confiança. O fato de os pedidos dependerem da situação probatória de cada substituído não torna heterogêneos os direitos; a homogeneidade resulta da lesão comum, inerente a toda categoria. 4 - É pacífica a jurisprudência do STF e do TST sobre a legitimidade ativa do sindicato para ajuizamento de ação na defesa do interesse dos trabalhadores substituídos, quando se discute direitos individuais homogêneos como no caso dos autos. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001038-04.2018.5.09.0014. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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