JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001466-20.2017.5.10.0102

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo Interno 0001466-20.2017.5.10.0102, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o contrato celebrado entre as empresas demandadas consistia em verdadeira terceirização de serviços . Consignou, na oportunidade, que " restou clara nos autos a prestação de serviços do reclamante, com exclusividade, em benefício da ora recorrente, sob sua supervisão direta " (p. 704 do eSIJ). Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001466-20.2017.5.10.0102. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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