Agravo Interno 0001466-20.2017.5.10.0102
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada …