JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100169-11.2017.5.01.0013

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo Interno 0100169-11.2017.5.01.0013, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST . MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " nítido tratar de figura da terceirização ", caracterizada pela prestação de serviços de manutenção. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100169-11.2017.5.01.0013. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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