- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001603-50.2016.5.02.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 15/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. O Relator, por decisão monocrática, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para atribuir às empresas tomadoras de serviços a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das verbas deferidas na presente ação. Exegese da Súmula n.º 331, IV, do TST. Na oportunidade, foi esclarecido que o entendimento sedimentado nesta Corte Superior é o de que a pluralidade de tomadores de serviços não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, devendo ser observado o tempo que o empregado trabalhou para cada um dos tomadores, e, na hipótese de não se poder delimitar esse lapso, que a responsabilidade seja delimitada ao período de vigência do contrato de prestação de serviços firmado com a empregadora. Assim, estando a decisão Recorrida alinhada ao posicionamento assente no TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001603-50.2016.5.02.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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