- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000735-77.2017.5.05.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. NÃO CONSTATAÇÃO . Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, não se evidencia a alegada irregularidade no recolhimento do depósito prévio, visto que devidamente observadas as diretrizes previstas nos arts. 2.º, II, e 4.º da Instrução Normativa n.º 31/2007 do TST. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000735-77.2017.5.05.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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