- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0010140-78.2017.5.00.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. OMISSÃO SANADA. Verificado que a contestação dos réus apresenta preliminar de extinção do processo por insuficiência do depósito prévio, e não examinada a tese no acórdão embargado, necessário suprir a omissão. No caso, constatado que o valor da causa foi arbitrado conforme diretriz dos arts. 2°, II, e 4º da Instrução Normativa nº 31/2007, aprovada pela Resolução nº 131/2007 do TST, tratando-se de pretensão rescisória direcionada à fase de conhecimento da ação matriz, afasta-se a preliminar. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010140-78.2017.5.00.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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