Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-29.2017.5.20.0001
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional, instância soberana na valoração do acervo probatório, nos moldes da Súmula nº 126/TST, consignou que os documentos analisados demonstram que o auxílio-alimentação desde o início era também custeado pelo empregado. Nesse contexto, o Tribunal a quo concluiu pela natureza indenizatória da parcela. Com efeito, tal entendimento se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Su…