JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000906-95.2017.5.17.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0000906-95.2017.5.17.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O TRT entendeu pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação, tendo em vista a ausência de gratuidade no seu fornecimento. Para analisar as alegações da parte recorrente, no sentido de que, no caso, a parcela tem natureza salarial, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Acrescente-se que, segundo a jurisprudência do TST, a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação afasta a natureza salarial da parcela. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000906-95.2017.5.17.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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