Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101920-46.2017.5.01.0041
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA (ART. 896, §7.º, DA CLT; SÚMULAS 126 E 333 DO TST). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que quando o empregado participa do custeio do auxílio-alimentação mediante descontos salariais, ainda que em valores ínfimos, retira-se a natureza salarial da referida parcela. Precedentes.…