- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0032700-42.2006.5.02.0065, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RETENÇÃO DE VALORES RELATIVOS A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA . A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC 45/2004 (art. 114, I, CF), abrange as relações de emprego e as de trabalho, com suas lides conexas (art. 114, I a IX, CF). Não atinge, porém, relações de caráter público-administrativo, que envolvam servidores administrativos e entes de Direito Público, bem como as relações de consumo. As lides envolvendo a cobrança de honorários advocatícios entre o cliente e o profissional estão nesta última exceção, não estando afetas à competência ampliada do art. 114 da CF. Logo, não se vislumbra ofensa ao art.114 da CF. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0032700-42.2006.5.02.0065. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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