- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0010112-95.2017.5.15.0064, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 2. VALE-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM REFERÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SÚMULA 337 DO TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. O TRT, com base no laudo pericial, não infirmado por prova em sentido contrário , manteve o indeferimento do pleito de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, por considerar que o Reclamante, " como motorista, permanecia preponderantemente em sala de espera das unidades de saúde, no atendimento de remoção no pronto socorro ou na residência, sem contato permanente com pacientes eventualmente alocados em áreas de isolamento. Além disso, constatou-se o uso de luvas e máscaras de procedimento nas viaturas". Nesse contexto - em que não consignado o contato permanente do obreiro com os pacientes em isolamento, sem a devida proteção -, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, somente com o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, este Tribunal poderia extrair fatos diversos daqueles estampados no acórdão regional e, assim, realizar enquadramento jurídico distinto. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010112-95.2017.5.15.0064. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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