JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020653-15.2019.5.04.0521

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0020653-15.2019.5.04.0521, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO, FIRMADO PELA EMPREGADORA, EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Esta Corte Superior entende que o contrato de seguro de vida em grupo, firmado pela empregadora em favor de seus empregados, tem origem no contrato de emprego, razão pela qual a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de pagamento de indenização por invalidez, por se tratar de controvérsia decorrente da relação de trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020653-15.2019.5.04.0521. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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