JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0376300-49.2006.5.09.0872

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0376300-49.2006.5.09.0872, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EXEQUENTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. FASE DE EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0376300-49.2006.5.09.0872. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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