JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011505-50.2015.5.15.0153

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0011505-50.2015.5.15.0153, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Conforme a diretriz da Súmula nº 214 do TST, que interpreta a norma do art. 893, § 1º, da CLT, na Justiça do Trabalho, em regra, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato e autônomo, como na hipótese, em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a análise dos demais pedidos. Inadmissível, assim, o recurso de revista nesta fase processual, porque não configurada nenhuma das exceções previstas no referido Verbete sumular. Impõe-se, pois, confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011505-50.2015.5.15.0153. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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