JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010030-26.2021.5.15.0096

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010030-26.2021.5.15.0096, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CHURRASCARIA TREVISAN JUNDIAI LTDA.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO NO ACÓRDÃO DO TRT COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, diante da constatação do não cabimento do recurso de revista interposto contra decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010030-26.2021.5.15.0096. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011505-50.2015.5.15.0153

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Conforme a diretriz da Súmula nº 214 do TST, que interpreta a norma do art. 893, § 1º, da CLT, na Justiça do Trabalho, em regra, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato e autônomo, como na hi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010792-03.2023.5.03.0065

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada. No caso, verifica-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão mediante o qual o Regional reconheceu o vínculo empregatício, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para julgamento da…

Agravo 0100715-26.2019.5.01.0521

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento das demais questões constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imed…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100490-58.2018.5.01.0224

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos que foram tidos como prejudicados (em face da negativa de vínculo empregatício), de forma a preservar o duplo grau de jurisdição …

Agravo 0001134-76.2022.5.09.0661

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 N° DO TST. IRRECORRIBILIDADE. O acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento das demais questões constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.