- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0003517-05.2013.5.02.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Na hipótese, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total conciliado, alíquota de 20% a cargo do tomador do serviço e de 11% do obreiro, tendo em vista a homologação de acordo judicial, sem o reconhecimento da relação empregatícia. Aplicação da OJ n.º 398 da SBDI-1 do TST. Ademais, a ausência de discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, denota ofensa ao § 1.º do art. 43 da Lei n.º 8.212/91, bem como contrariedade aos termos da OJ n.º 368 da SBDI-1 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003517-05.2013.5.02.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
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