- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000811-02.2018.5.02.0431, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 368 E 398 DA SBDI-1 DO TST. 1. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que, mesmo na hipótese em que não haja reconhecimento de vínculo de emprego, incide contribuição previdenciária sobre o total do acordo homologado em juízo (Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-I). 2. Assim, tem-se que a Turma julgadora, ao concluir pela incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, diante da discriminação genérica das parcelas, perfilhou entendimento em conformidade com a OJ 368 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000811-02.2018.5.02.0431. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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