- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Mandado de Segurança 0008166-86.2017.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INDICADO COMO ATO COATOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO DO REMÉDIO HERÓICO. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 99 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 99 da SBDI-2, "esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança". Na hipótese, foi impetrado Mandado de Segurança contra acórdão proferido pelo TRT da 15.ª Região em julgamento de Agravo de Instrumento, que manteve o trancamento do Recurso Ordinário do impetrante, interposto no processo matriz, por deserto. Com o julgamento do agravo de instrumento pela Corte Regional, esgotaram-se as vias recursais no feito primitivo, circunstância que atrai a incidência da diretriz sedimentada na aludida orientação jurisprudência e evidencia o descabimento da ação mandamental na espécie. Precedentes. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008166-86.2017.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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