JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000936-12.2013.5.02.0447

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000936-12.2013.5.02.0447, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Nos termos da Súmula 423 do TST, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a majoração da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. No caso, restou demonstrado que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423 do TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000936-12.2013.5.02.0447. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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