JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100836-50.2019.5.01.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100836-50.2019.5.01.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO TEXTO CONSTITUCIONAL; ÓBICE DA SÚMULA 266, DO TST). 1. O Tribunal Regional de origem conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente para, reformando a sentença, reconhecer a sucessão da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro pela Concessão Metroviária do Rio de Janeiro. 2. Não há como se reconhecer a ofensa ao art. 5.º, XXXV, LIV, e LV, da Constituição Federal, uma vez que tais dispositivos constitucionais não tratam especificamente da matéria "sucessão trabalhista" razão pela qual a Parte agravante não demonstra vulneração direta e literal da Constituição Federal, inviabilizando, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula 266, do TST, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100836-50.2019.5.01.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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