- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011375-31.2017.5.03.0054, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Verifica-se estar consignado no acórdão recorrido que houve enquadramento da atividade exercida pelo reclamante na área de risco, como exige o Decreto nº 93.412/86. Asseverou-se, ademais, que havia ingresso habitual e intermitente dele nas salas elétricas. Por tais fundamentos, deferiu-se o adicional de periculosidade e reflexos. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 189, 193 e 194 da CLT, bem como contrariedade à Súmula nº 364 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Não obstante, como o Regional não dirimiu a controvérsia com base no ônus da prova, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST ao exame de violação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Por fim, confirmada a condenação, está ileso, também, o artigo 790-B da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011375-31.2017.5.03.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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