- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100924-23.2018.5.01.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DO SÓCIO. DOAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Não se divisam as violações constitucionais apontadas, na medida em que a doação do imóvel penhorado, promovida pelo sócio da empresa executada em prol de outro membro da sua família, deu-se em fraude à execução, conforme quadro fático delineado no acórdão regional. O Tribunal a quo declarou que o bem penhorado pertenceu ao sócio da empresa empregadora no curso da ação deflagrada na Justiça do Trabalho no ano de 2000, constituindo sua doação, em 2006, após a ciência do ajuizamento da reclamação trabalhista, e sem nenhuma outra garantia de solvabilidade do crédito laboral, hipótese de fraude à execução, consubstanciada no inciso IV do art. 792 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100924-23.2018.5.01.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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