JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011534-23.2015.5.01.0531

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011534-23.2015.5.01.0531, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. No caso, não se divisa ofensa direta ao art. 5º, XXII, da CF, na medida em que a doação do imóvel penhorado, promovida pelas sócias das empresas executadas em prol de outro membro da sua família, deu-se em flagrante fraude à execução, conforme quadro fático delineado no acórdão regional, notadamente porque ocorrida após o curso da presente demanda e de inúmeros processos movidos contra as empresas reclamadas e suas sócias no Juízo de origem, capazes de levá-las à insolvência, na forma do art. 792, IV, do CPC/15. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011534-23.2015.5.01.0531. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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