JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-15.2020.5.08.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-15.2020.5.08.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu não ser possível o reconhecimento da demissão por justa causa, porque não foi comprovada a falta grave cometida pelo reclamante. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional, não é possível divisar violação do art. 482, "a", da CLT, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa preconizada pelo art. 477 da CLT, na medida em que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000265-15.2020.5.08.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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