JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100765-41.2017.5.01.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100765-41.2017.5.01.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Segundo o Tribunal de origem, instância soberana no exame de fatos e provas, nos termos da Súmula n° 126 do TST, não restou demonstrada nos autos a correta aplicação da justa causa. Incólumes os artigos 5º, XXXVI, da CF e 482, "e", da CLT. 2. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT Não é possível extrair do acórdão regional que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado dentro do prazo legal, ainda que ausentes as parcelas que foram reconhecidas em juízo. Assim, diante dos elementos fáticos delineados na decisão recorrida, não há como se aferir a alegada ofensa ao artigo 477, §8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100765-41.2017.5.01.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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