- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011005-98.2017.5.03.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA N° 221 DO TST. Não tendo os recorrentes indicado nas razões da revista quais alíneas do art. 482 da CLT teriam sido violadas, incide sobre a hipótese o óbice da Súmula n° 221 desta Corte Superior, segundo a qual " a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS . MULTA ESTATUÍDA PELO ART. 477 DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa preconizada pelo art. 477, § 8º, da CLT, na medida em que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011005-98.2017.5.03.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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