- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001574-77.2019.5.02.0201, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. CARGO DE CONFIANÇA. Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em cerceamento de defesa, porquanto o inconformismo da parte limitou-se às questões alusivas ao cargo de confiança, sendo que em nenhum momento lhe foi negado o acesso ao Poder Judiciário. Por outro lado, o Regional consignou que o reclamante, além de perceber remuneração diferenciada, ocupava cargo com amplos poderes de mando e gestão, atraindo a incidência do art. 62, II, da CLT. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001574-77.2019.5.02.0201. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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