JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001697-62.2020.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001697-62.2020.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. DIRETRIZ DA OJ 148 DA SBDI-2 DO TST. 1. Hipótese em que a parte recorrente não comprovou o recolhimento das custas processuais no prazo a que alude o § 1º do artigo 789 da CLT. 2. Conforme diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST: " É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção ". 3. Não se cuidando de insuficiência do preparo concernente às custas processuais, mas de sua absoluta ausência, não há espaço para a adoção de diligência saneadora a que aludem o § 2º do artigo 1007 do CPC de 2015 e a OJ 140 da SBDI-I do TST. 4. Deserção do recurso ordinário confirmada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001697-62.2020.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101683-67.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. DIRETRIZ DA OJ 148 DA SBDI-2 DO TST. 1. Hipótese em que a parte recorrente não comprovou o recolhimento das custas processuais no prazo a que alude o § 1º do artigo 789 da CLT. 2. Conforme diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST: " É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandad…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0102435-39.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. DIRETRIZ DA OJ 148 DA SBDI-2 DO TST. 1. Hipótese em que a parte recorrente não efetuou o pagamento das custas processuais no prazo a que alude o § 1ºdo artigo 789 da CLT. 2. Conforme diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST: "É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0001000-50.2018.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO . DIRETRIZ DA OJ 148 DA SBDI-2 DO TST. 1. Hipótese em que a parte recorrente não efetuou o pagamento das custas processuais no prazo a que alude o § 1ºdo artigo 789 da CLT. Conforme diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST: "É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a c…

Ação Rescisória 0100750-94.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. OJ 148 DA SBDI-2 DO TST. 1. As custas processuais possuem natureza jurídica de tributo, representando taxa paga pelo jurisdicionado ao Estado em retribuição à prestação jurisdicional (serviço público). Conforme diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST: "É res…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002181-43.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . 1. Por expressa determinação legal, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo. Assim disciplina o art. 789, § 1º, da CLT. 2. Outrossim, a Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia aos processos de ação rescisória…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.