JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-82.2014.5.09.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-82.2014.5.09.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENTE A PROCESSO DIVERSO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento referente a processo diverso, com número, partes e matérias estranhas à relação estabelecida na presente ação. Registre-se que a petição do agravo de instrumento foi assinada digitalmente e juntada aos autos nos termos da Lei 11.419/2006, conforme certidão no rodapé das folhas referentes à minuta do agravo (fls. 880-890). O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de não se conhecer de recurso interposto equivocadamente como na hipótese dos autos, porquanto, à luz do disposto na IN 30/2007-TST (art. 11, inciso II) a qual "Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei n° 11.419", é de exclusiva responsabilidade do usuário que optar pela utilização do sistema eletrônico (e-Doc) "a equivalência entre os dados informados para o envio (número do processo e unidade judiciária) e os constantes da petição remetida". Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001364-82.2014.5.09.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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