JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000505-72.2018.5.02.0321

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo 1000505-72.2018.5.02.0321, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PETIÇÃO INCOMPLETA TRANSMITIDA VIA E-DOC. INCIDÊNCIA DA IN 30/2007. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é de responsabilidade exclusiva da parte a correta transmissão pelo sistema e-DOC de petições, consoante o art. 11, II e § 1 . º, da IN 30/2007 do TST. O não cumprimento desse requisito formal, por conseguinte, enseja a rejeição da peça protocolada, o que, no caso dos autos, resulta no não conhecimento do agravo interposto pela executada. Precedentes. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000505-72.2018.5.02.0321. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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