JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001197-32.2010.5.03.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001197-32.2010.5.03.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS . O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu "pela existência de periculosidade em postes ou em contato direto com condutores componentes de sistema elétrico de potência em padrões CEMIG ou ramais de entrada CEMIG" . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com as OJs 324 e 347 da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. Recurso desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO EXTRAFOLHA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Recurso desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada em relação aos temas "aluguel do veículo" e "adicional de periculosidade", não havendo falar em sua nulidade. Recurso de revista não conhecido . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o art. 94, II, da Lei 9.472/1997 não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. 2. Contudo, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . Fixou, então, a tese jurídica de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC" . 3. Além disso, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nestes casos se mantém de forma subsidiária, a teor da tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, reputando ilícita a terceirização, declarou nulo o contrato havido entre o reclamante e a primeira reclamada e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu "pela existência de periculosidade em postes ou em contato direto com condutores componentes de sistema elétrico de potência em padrões CEMIG ou ramais de entrada CEMIG" . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com as OJs 324 e 347 da SBDI-1 e com a Súmula 364, II, do TST. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS PERICIAIS. A questão referente aos honorários periciais não foi analisada sob o enfoque pretendido pela parte, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Em relação ao valor fixado, a parte indica apenas divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos não revelam a especificidade exigida pela Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. AUXÍLIO-REFEIÇÃO EM HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que havia a possibilidade de controle da jornada externa do reclamante. Consignou, ainda, que era "adotado o regime de 40 [horas] como praxe contratual" . Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . ALUGUEL DO VEÍCULO. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela incidência do art. 9º da CLT, registrando que a empresa usou "um subterfúgio para complementar o salário do autor" . Consignou que "o valor do salário do autor é muito próximo do mínimo e o montante fixado para a locação atinge patamar que é significativamente superior a 50% dele" . Nesse contexto de fraude, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a natureza salarial da parcela. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. O aviso-prévio indenizado tem natureza jurídica indenizatória, razão pela qual não incide a contribuição previdenciária sobre a parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001197-32.2010.5.03.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-95.2010.5.03.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu que "a reclamante trabalhava em condições de risco legalmente previstas, de forma habitual e intermitente, junto às redes de energia elétrica" , que "o consumo é parte integrante do sistema elétrico de potência" e que "o primeiro laudo pericial [...] liga a per…

Recurso de Revista 0000674-57.2011.5.03.0139

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/08/2020

EMENTA: I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015/2014. TEMAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o art. 94, II, da Lei 9.472/1997 não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Sú…

Recurso de Revista 0000271-03.2010.5.03.0114

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE (1ª RECLAMADA) E MAGNECON TELECOMUNICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (2ª RECLAMADA). RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o art. 94, II, da Lei 9.472/1997 não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestr…

Agravo 0010847-50.2015.5.03.0156

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/08/2023

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 725/STF. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema nº 725/STF, na medida em que a matéria já foi decida pela Suprema Corte n…

Agravo 0001000-58.2012.5.03.0017

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. E DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível contrariedade à Súmula 331, I e III, do TST, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.