- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo 1001122-16.2017.5.02.0079, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS . CONSTITUCIONALIDADE. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. O debate acerca da constitucionalidade do artigo 384da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST- IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA . O Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, tendo fixado a jornada de trabalho com base no depoimento pessoal da autora e na prova oral produzida nos autos, "a qual evidenciou a jornada média das 7h20 às 17h20, de segunda a sexta-feira". Desse modo, uma vez constatado o labor em sobrejornada pela Corte regional, com base nas provas produzidas nos autos, não é possível concluir de modo diverso, pois seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST, tal como registrado na decisão monocrática agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001122-16.2017.5.02.0079. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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