JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000303-91.2017.5.06.0271

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0000303-91.2017.5.06.0271, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA . BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO . MULTIPLICIDADE DE IMÓVEIS DE CARÁTER FAMILIAR DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. No caso, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que explicitou, de forma e completa, as razões pelas quais manteve a decisão regional na qual se concluiu que o reclamado não comprovou a condição de bem de família do bem penhorado, nos termos da Lei nº 8.009/90, afirmando a existência de indicação, no acórdão regional, de inúmeros imóveis residenciais de propriedade do executado. Conforme salientado, a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000303-91.2017.5.06.0271. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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