- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo 0000303-91.2017.5.06.0271, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA . BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO . MULTIPLICIDADE DE IMÓVEIS DE CARÁTER FAMILIAR DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. No caso, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que explicitou, de forma e completa, as razões pelas quais manteve a decisão regional na qual se concluiu que o reclamado não comprovou a condição de bem de família do bem penhorado, nos termos da Lei nº 8.009/90, afirmando a existência de indicação, no acórdão regional, de inúmeros imóveis residenciais de propriedade do executado. Conforme salientado, a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000303-91.2017.5.06.0271. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.