JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002068-55.2014.5.09.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Recurso de Revista 0002068-55.2014.5.09.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO . RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL RECONHECIDO PELO TRT. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. A decisão regional está em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é desnecessária a aplicação do princípio da imediatidade nos casos de rescisão indireta pela falta grave do empregador, consubstanciada no descumprimento regular das obrigações contratuais, haja vista a condição de hipossuficiência do trabalhador. Na hipótese, consignado pelo Tribunal Regional que o autor foi vítima de assédio moral, tanto é que o seu pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, e que tal conduta faltosa da empregadora se renovou mês a mês, não há que se falar em ausência de imediatidade. Com efeito, a imediatidade no ajuizamento da reclamação trabalhista contra as graves infrações contratuais pelo empregador não é imprescindível para que, nos termos e para os efeitos do artigo 483 da CLT, se reconheça o direito do empregado de considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, pois, em virtude de sua hipossuficiência, muitas vezes ele se vê na contingência de suportar situações que lhes são prejudiciais e gravosas para manter o seu emprego, fonte de sustento para si e seus familiares. Dessa forma, desnecessário exigir a atualidade da falta patronal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002068-55.2014.5.09.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000760-08.2016.5.12.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA DO EMPREGAD…

Recurso de Revista 0010448-67.2016.5.15.0086

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITO DA IMEDIATIDADE. ARTIGO 483 DA CLT. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Esta Corte tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. O artigo 483, caput e § 3º, da CLT, faculta ao empregado c…

Recurso de Revista 0010236-32.2019.5.03.0100

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ART. 483, "D", DA CLT . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a imediatidade não configura requisito à validade da rescisão indireta, tendo em vista os princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente, não havendo que se falar em perdão tácito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-82.2017.5.09.0659

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Segundo a jurisprudência desta Corte, a falta de recolhimento do FGTS e o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não ensejam a condenação em indenização por danos morais, sendo necessário que o empregado comprove o prejuízo moral decorrente de tal prática do empregador…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002204-28.2014.5.02.0072

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NÃO OBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA (ART. 483, "d", DA CLT). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de violação, em tese, do art. 483, "d", da CLT. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.