JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-38.2014.5.02.0252

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-38.2014.5.02.0252, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º13.015/2014. JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o disposto na Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N.º13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o disposto na Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000001-38.2014.5.02.0252. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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