- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo 0010320-18.2017.5.03.0160, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. Não procede a alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV, e 170 da Constituição Federal quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (liberação de depósito recursal realizado por empresa em recuperação judicial - Lei 11.101/2005), tendo em vista que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta, a teor da Súmula 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010320-18.2017.5.03.0160. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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