JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000004-70.2015.5.12.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000004-70.2015.5.12.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N° 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. Aos trabalhadores avulsos é reconhecido o direito ao intervalo interjornada no mínimo de 11 horas, com base no disposto no art. 8º da Lei nº 9.719/1998, o qual, no entanto, prevê a possibilidade de flexibilização desse direito, diante de situações excepcionais contidas em normas coletivas de trabalho. No presente caso, o TRT desconsidera o trabalho em pegada sucessiva para operadores distintos como apto para conceder o intervalo interjornada, mesmo sem mencionar a ocorrência da situação excepcional prevista na cláusula nona da norma coletiva. Além disso, nos termos do artigo 5º da Lei nº 9.719/1998, a escalação do trabalhador portuário avulso em sistema de rodízio é feita pelo órgão gestor de mão de obra. Assim, é dele a responsabilidade pela escalação do trabalhador em dois turnos na mesma jornada. Nesse contexto, esta Corte tem entendido que é devido o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo interjornada, mesmo quando se tratar de operadores portuários diversos. Recurso de revista conhecido e provido. TRABALHADOR AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA OU 36ª SEMANAL. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que os trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo de emprego permanente, não se podendo retirar-lhes, ainda que por norma coletiva, o direito à percepção de horas extras com o respectivo adicional. Portanto, estando os trabalhadores submetidos ao turno ininterrupto de revezamento, devem ter remuneradas, como extras, as horas de trabalho que ultrapassem a jornada legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. LEI N° 13.015/2014 . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. Prevalece, atualmente, a orientação de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra-OGMO, ou seja, somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, nas formas previstas no § 3º do artigo 27 da Lei nº 8.630/93 (atual art. 41, § 3º, da Lei nº 12.815/2013). Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000004-70.2015.5.12.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001828-10.2013.5.09.0322

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada em julgamentos proferidos pela SBDI-1 e por todas as Turmas, é firme no sentido de que, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 9.719/98, o trabalhador portuário avulso tem direito ao intervalo interjornada de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000865-60.2017.5.02.0444

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6.ª DIÁRIA E INTERVALO INTRAJORNADA. INDEPENDENTE DO OPERADOR PORTUÁRIO . Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA …

Recurso de Revista 0001759-41.2014.5.12.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS E INTERVALOS INTERJORNADAS DECORRENTES DAS DOBRAS DE TURNOS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DO OPERADOR PORTUÁRIO. Nos termos dos arts. 5º e 7º, parágrafo único, da Lei 9.719/98, compete ao órgão gestor de mão de obra a escalação do trabalhador portuário avulso em sistema de rodízio, assegurando que não haja preterição do tra…

Recurso de Revista 1001411-09.2017.5.02.0447

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHADOR AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. É cediço que o art. 7º, XXXIV, da CF assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas aos trabalhadores, tai…

Recurso de Revista 1000392-72.2020.5.02.0443

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada, julgando totalmente improcedente os pedidos autorais. O v. acórdão explicitou que o regime de trabalho a que o autor está submetido não se caracteriza como labor extraordinário, sob o fundamento de que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.