JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000463-84.2017.5.02.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Recurso de Revista 1000463-84.2017.5.02.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI N° 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TANQUES LOCALIZADOS NA ÁREA EXTERNA DO EDIFÍCIO. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade à reclamante. Registrou que a reclamante não permanecia na área de risco, tampouco exercia suas atividades na região denominada "bacia de segurança". Consta, ainda, do acórdão recorrido que os geradores estão com a capacidade volumétrica permitida por lei e localizados fora da edificação onde a autora laborava. Com efeito, esta Corte sedimentou sua jurisprudência no sentido de ser "devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST. Todavia, no caso vertente, depreende-se do acórdão regional que os reservatórios de óleo diesel, além de estarem dentro do limite legal, estavam armazenados em área externa ao edifício em que trabalhava a reclamante, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade. Precedentes. Óbice da Súmula n º 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVSITA ADESIVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 . Em face do não conhecimento do recurso de revista interposto pela reclamante, reputa-se prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela 1ª reclamada, nos termos do art. 997, III, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000463-84.2017.5.02.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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