- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000715-95.2015.5.02.0720, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto ao adicional de periculosidade no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. TENDINITE DE PUNHOS, COTOVELOS E OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, ao manter a decisão que arbitrou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, em razão da doença ocupacional (tendinite de punhos, cotovelos e ombros), verifica-se que o montante fixado na origem está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000715-95.2015.5.02.0720. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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