JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001081-91.2013.5.02.0466

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001081-91.2013.5.02.0466, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. RETORNO DOS AUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que se discute a caracterização do nexo de causalidade entre a doença do reclamante e suas atividades laborais. O Tribunal de origem excluiu da condenação as indenizações por danos materiais e morais, além da indenização substitutiva de estabilidade provisória, afastando a conclusão do laudo pericial, ao argumento de que "não há prova segura do nexo" entre a doença nos ombros do autor e as atividades que desenvolvia na reclamada. Extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial apresentou conclusão no sentido de que as atividades laborais exercidas em favor da reclamada guardam nexo de concausalidade com as patologias apresentadas, bem como que há incapacidade parcial e permanente para o trabalho desenvolvido. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Assim, ante a possível violação do art. 186 do CC e contrariedade à Súmula nº 378 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que se discute a caracterização do nexo de causalidade entre a doença do reclamante e suas atividades laborais. 2. O Tribunal de origem excluiu da condenação as indenizações por danos materiais e morais, além da indenização substitutiva de estabilidade provisória, afastando a conclusão do laudo pericial, ao argumento de que " não há prova segura do nexo" entre a doença nos ombros do autor e as atividades que desenvolvia na reclamada. 3. Nos termos do art. 479 do CPC, " o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito " . Assim, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, deve indicar os motivos relevantes para desconsiderar a conclusão do perito, especialmente porque tal profissional é quem detém conhecimento técnico especializado para apuração dos elementos pesquisados, com maior profundidade e alcance. 4 . Extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial apresentou conclusão no sentido de que as atividades laborais exercidas em favor da reclamada guardam nexo de concausalidade com as patologias apresentadas (Artrose acrômio clavicular e Tendinopatia do supraespinhoso), bem como que há incapacidade parcial e permanente para o trabalho desenvolvido. 5 . A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. 6. Assim, reconhecido o nexo de concausalidade entre as doenças do reclamante e suas atividades laborais, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame dos recursos das partes no tocante às indenizações por danos morais e materiais e à estabilidade provisória. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. TEMAS REMANESCENTES. Determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica sobrestado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento interposto pelo reclamante (tempo à disposição, restituição de descontos e verbas rescisórias), devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001081-91.2013.5.02.0466. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002491-19.2015.5.02.0466

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação ao art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. LESÃO NA COLUNA E OMBROS. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Ante a possível violação aos arts. 186 e 950 do Código Civil , dá-se pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000613-41.2018.5.11.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe o art. 21…

Agravo de Instrumento 1001919-29.2016.5.02.0466

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade entre a doença (tendinite do supra-espinhal) da autora e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que a ré não…

Agravo 0001528-10.2017.5.13.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A reclamada alega que o acórdão é omisso quanto à caracterização da culpa da empresa para fins de configuração do dever de indenizar. O TRT expôs os fundamentos de fato e de direito que embasaram a manutenção da sentença que reconheceu a doença ocupacional (lesões nos ombros) e a culpa atribuída à reclamada. O TRT fez constar no acórdão que " diante do acervo pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001518-48.2015.5.11.0008

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2019

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. Quanto à responsabilidade civil da empresa verifica-se que o TRT concluiu que: (...) Tendo sido demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da responsabilização da reclamada, ou seja, dano (agravamento da patologia diagnosticada), culpa (negligência da Reclamada) e nexo de causalidade (concausa), está configurada a responsabilidade da emprega…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.