- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo 0000110-97.2014.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. No caso, o TRT concluiu que ficou "suficientemente comprovada a conduta faltosa do reclamante ensejadora da justa causa" . Registrou que, "da análise da documentação adunada aos autos e dos depoimentos transcritos, depreende-se que o desentendimento havido entre o vigilante e seu colega de trabalho extrapolou todos os limites da conduta ética exigida no ambiente laboral, resultando na rescisão contratual por justa causa de ambos, diante da falta grave cometida" . Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000110-97.2014.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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