JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000347-15.2021.5.20.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0000347-15.2021.5.20.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST . No caso, o TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu que "não restaram comprovados os requisitos objetivos caracterizadores da justa causa: a tipicidade da conduta obreira, a natureza da matéria envolvida e a gravidade da conduta" . Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000347-15.2021.5.20.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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