JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003196-82.2013.5.02.0467

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003196-82.2013.5.02.0467, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de nexo causal e concausal entre a patologia apresentada e o trabalho na reclamada. Registrou a conclusão da prova técnica no sentido de que o Autor não é portador de patologia de nexo causal com o trabalho, não se tratando de moléstia ocupacional. Assinalou que o perito apresentou laudo de vistoria do local de trabalho do reclamante, atestando que as atividades do demandante foram desenvolvidas em ambiente salubre, de acordo com a Portaria 3214/78, NR-15. Concluiu que não há como acolher o laudo pericial produzido na ação acidentária que o reclamante moveu em face o INSS, porquanto em tal trabalho foram considerados exames médicos realizados entre os anos de 2004 e 2005, ao passo que na perícia médica produzida na Justiça do trabalho os exames abrangem também o ano de 2008, sendo mais recentes, sendo que, além disso, na perícia acidentária não foi levado em consideração o depoimento da testemunha do reclamante quanto as reais condições de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1003196-82.2013.5.02.0467. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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